Como emitir segunda via RG
Você perdeu ou foi roubado e está sem o seu documento de Identificação e está procurando uma forma de emitir segunda via RG (Registro Geral). Aqui, nós iremos verificar uma forma padrão de fazer esse procedimento, já que ela pode modificar de Estado para Estado. Vamos lá:
VAMOS VER EM QUE MOMENTO VOCÊ IRÁ PRECISAR EMITIR SEGUNDA VIA RG
O Registro Geral é de longe o documento de identificação civil mais utilizado pelo brasileiro e o mais importante também. Você não escolhe tirar uma segunda via RG, simplesmente.
Essa opção só será uma possibilidade se o titular perder o documento, for roubado, tenha o seu RG extraviado ou quando o ele estiver muito velha, danificada ou ilegível de alguma forma (geralmente que tenha mais de 10 anos ou tenha sofrido um efeito adverso) e seja necessário refazê-lo por conta das alterações físicas (alterar a foto) ou matrimoniais (mudança do sobrenome).
Na sequência, iremos mostrar os procedimentos padronizados, ou seja, o que pode ser seguido independente do Estado em que você resida, para que possa conseguir emitir segunda via RG.
ONDE EMITIR SEGUNDA VIA DO RG
É de atribuição dos Estados (pela Lei 7116/83) a obrigatoriedade com a emissão do documento. Dependendo da UF (Unidade Federativa) pode o RG pode ser expedido pela SDS (Secretaria de Defesa Social) ou pela SSP (Secretaria de Segurança Pública), mas isso não é regra absoluto.
Em alguns Estados (como é o caso do Rio de Janeiro) o Detran (Departamento de Trânsito) também pode expedir a carteira de identidade.
É bom sempre pesquisar quais são os órgãos que cuidam da expedição do documento para emitir segunda via do RG, pois com o passar dos anos, muitos órgãos e serviços foram sendo associados e passaram a integrar esse serviço para auxiliar os Estados.
Um bom exemplo é o Poupatempo em São Paulo. O local é o responsável pela emissão de segundas vias de todos os documentos.
Em Minas Gerais a UAI – Unidade de Atendimento Integrado – cuida do mesmo serviço e assim sucessivamente.
A maioria desses lugares necessitam de um agendamento prévio por telefone ou via Internet.
COMO EMITIR SEGUNDA VIA DO RG
Como mencionado acima você só vai solicitar o RG em caso de:
- Atualizar nome (de solteiro para casado; de casado para solteiro).
- Atualizar retrato (se a foto for muito antiga);
- Trocar por uma cédula que não esteja em danificada;
- Se perdeu seu RG;
- Se seu RG foi Extraviado;
- Se seu RG foi Furtado;
- Se seu RG foi Roubado;
Nesses casos, você precisará se apresentar a um dos postos de emissão (tomando cuidado com a necessidade de realizar agendamento prévio) e levar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIOS
- 02 (duas) fotos 3×4, coloridas, que sejam originais (sem edição de imagem).
Mas, informe-se: em alguns locais (como em São Paulo), alguns pontos de atendimento podem fazer a fotografia in loco; - A Certidão de Nascimento e uma cópia dela.
Se você não possuir mais o registro original do seu nascimento, providencie uma cópia autenticada (para solteiros); - Para casados A Certidão de Casamento e uma cópia dela.
Se você não possuir mais o registro original do seu casamento, providencie uma cópia autenticada (para casados, divorciados ou qualquer condição que tenha realizado a alteração do nome);
OPCIONAIS
- NIS (Número de Inscrição Social);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
CONDICIONAIS
Em caso de perda, roubo e furto, você deve fazer antes o Boletim de Ocorrência para que não tenha seus documentos utilizados por terceiros de maneira ilegal e apresentar o B.O no momento da solicitação.
QUANTO VAI CUSTAR EMITIR SEGUNDA VIA DO RG
Você vai precisar verificar na rede bancária do seu Estado qual a taxa para pagamento da segunda via para sempre (3ª, 4ª, 5ª em diante). Mas é possível solicitar a isenção dessa taxa, que também irá depender da legislação do Estado em que se reside.
Se o local onde você reside tem postos de atendimento para esse serviço, consulte-os, pois eles sempre têm os preços e as regras para se conseguir ficar isento dessa taxa.
UMA OBSERVAÇÃO FUTURISTA
Num futuro não muito distante, o RG será substituído pelo RIC (Registro de Identidade Civil). Ele é um documento que integrará todas as informações civis unificando-as em uma única cédula. Essa não é apenas uma projeção, mas sim um projeto de lei que já está tramitando em fase de implantação.